Na 41ª Sessão presencial e remota, simultaneamente, realizada na manhã desta terça-feira (28), os vereadores da Casa Legislativa aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei n° 008/2019, de autoria do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 860, de 24 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Municipal Cultural do Município de Simões Filho e dá outras providências.
O projeto foi apreciado em primeira discussão e votação a pedido do Executivo. A matéria visa alterar a Lei que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura voltado para o desenvolvimento cultural do município e para o bem-estar da coletividade.
Conforme a proposta, a alteração da Lei surge para o desenvolvimento do Sistema Municipal Cultural, que é um dos principais mecanismos de fomento à produção cultural do município.
De acordo com a justificativa do referido Projeto de Lei, “existem pontos que destoavam da realidade e necessidade cultural de Simões Filho na Lei nº 860/2011”. O PL nº 008/2019 que altera a tal legislação foi apreciado pela sociedade civil por meio de audiência pública realizada na Câmara em 13 de fevereiro de 2019.
Diante da leitura e discussão do mesmo projeto, o vereador Cleiton Bolly Bolly (MDB) apresentou solicitação verbal para que o PL fosse encaminhado e submetido à apreciação pelas Comissões Permanentes de Justiça, Finanças e Educação. O pedido do parlamentar foi votado e aprovado pelos edis e, após a votação, o presidente da Casa, vereador Orlando de Amadeu (PSDB), suspendeu a sessão por 10 minutos para, com os demais parlamentares, analisar a matéria nas respectivas comissões onde o projeto sofreu emendas.
As Comissões de Justiça, Finanças e Educação da Casa apresentou as seguintes emendas relacionadas à redação da Lei para que se assegure o efetivo cumprimento dos objetivos precípuos do presente Projeto de Lei: emenda corretiva do Parágrafo Único, do artigo 42, que que prevê que o Conselho Municipal de Cultura (CMC) poderá ser delegado pelo plenário e outras instâncias; a emenda corretiva e modificativa em um dos artigos do PL nº 008/2019, que trata da devida necessidade de a Câmara de Vereadores realizar a apreciação e deliberação e, em seguida, o Poder Executivo, em conformidade com o que preceitua a Lei, sancionará e publicará no Diário Oficial do Município; a emenda supressiva no Parágrafo Único, do artigo 52, com o seguinte texto: “é vedada a utilização de recursos do Fundo Municipal de Cultura com despesas de manutenção administrativa dos governos municipal, estadual e federal, bem como suas entidades”, uma vez que, de acordo com a Lei, “o Fundo Municipal de Cultura (FMC) se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no município com recursos destinados em programas, projetos e ações culturais implementadas de forma descentralizada em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o governo do Estado” e, por fim, a emenda modificativa no Inciso I, do Artigo 53, que trata do “percentual compreendido entre 1% à 10% do valor global que será destinado para a Cultura”.
“Quanto a competência do município, não resta dúvida que este tem o poder de legislar sobre a norma de patrimônio cultural edificado que esteja vinculado ao interesse local. O Artigo 30, Inciso I, ‘diz que compete ao município legislar sobre assuntos de interesse local’. Constata-se igualmente que não há afronta a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Simões Filho. Nesse sentido, o Projeto de Lei não padece de vícios regimentais, legais ou constitucionais, se encontra firme e imperioso, em consonância com a legislação e apto a alcançar o objetivo do Poder Executivo. Neste passo, analisando os artigos do Projeto de Lei não há nenhum vício de inconstitucionalidade ou de ilegalidade material que pudesse macular a Proposta de Lei”, diz o parecer emitido pelas Comissões Permanentes do Legislativo.
Após a leitura feita pelo primeiro-secretário, vereador Eri Costa (MDB), os vereadores aprovaram o Parecer conjunto das Comissões Permanentes de Justiça e Educação referente ao Projeto de Lei e, em seguida, o próprio PL com as respectivas emendas em única votação que foi acompanhada pelo atual secretário municipal de Cultura, Ailton Silvaiguerra, presente no plenário. O PL visa estabelecer o sistema voltado para o fomento da cultura no município.
O Projeto atribui ao Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, a tarefa de implementar o Sistema Municipal de Cultura, assim como promover e divulgar a cultura local. Além disso, fica a cargo da Secretaria planejar, fomentar, coordenar, traçar planos e metas que estabelecerão as ações e projetos desenvolvidos pela administração municipal que nortearão as atividades culturais no município, envolvendo, para isso, o poder público e a sociedade civil no sentido de democratizar o acesso à Cultura no município que tem grande potencial cultural a ser explorado em favor da população.
Na Ordem do Dia, o Projeto de Resolução nº 006/2019, de autoria da Mesa Diretora, que regulamenta a aplicação da Lei nº 938/2014, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do município de Simões Filho, no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências, também foi aprovado por unanimidade após a aprovação em segunda discussão e votação do Parecer da Comissão Permanente de Justiça.
Na mesma sessão, dois Projetos de Lei, ambos de autoria do Executivo, entre eles, o PL nº 002/2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2021, e o PL nª 005/2020, que altera o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências, foram lidos em plenário e encaminhados para a apreciação e análise das respectivas Comissões Permanentes de Justiça, Finanças e Saúde.
Durante a Sessão, o vereador Eri Costa (MDB) sugeriu ao presidente da Casa, Orlando de Amadeu (PSDB), espaço durante o expediente da próxima Sessão Ordinária intitulado pelo edil como “Momento Covid-19” somente com discussão específica entre os parlamentares sobre o tema relacionado a pandemia do Coronavírus (Covid-19) para abordar iniciativas de prevenção, esclarecimentos por meio de informação sobre os cuidados e ações pontuais do poder público municipal junto à população no monitoramento e enfrentamento da Covid-19 a fim de evitar o risco de contágio, transmissão e proliferação do vírus no município no sentido de preservar e resguardar a saúde dos munícipes.
Com a pandemia de Covid-19 desde março em todo o país, a Câmara Municipal estabeleceu, simultaneamente, as sessões ordinárias e extraordinárias no modo presencial e virtual, simultaneamente, a fim de evitar aglomeração de pessoas nas dependências e no plenário da Casa como medida de restrição e de prevenção ao Coronavírus.
“A sessão remota também é uma ferramenta importante de trabalho, pois colabora para que a Câmara legisle de maneira eficiente e garanta que o povo de Simões Filho tenha cada vez mais acesso ao trabalho desenvolvido pelos vereadores”, reforça o presidente Orlando de Amadeu.
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Simões Filho (Ascom CMSF)
Redação: Rafael Santana (Jornalista SRTE-BA 2932)
Crédito da foto: Cleidi Sena e Rafael Santana