O que é uma Câmara Municipal?

A Câmara Municipal exerce as funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre assuntos de competência do município.

A Câmara Municipal de Simões Filho é composta atualmente por 19 vereadores, que constituem o Plenário.

A Mesa Diretora da Câmara, as Comissões Permanentes e eventuais Comissões Temporárias são os principais órgãos para o desenvolvimento das competências legislativas, deliberativas, fiscalizadoras e julgadoras, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal.

Como é escolhida a Mesa Diretora da Câmara e como ela é composta?

A eleição para a Mesa Diretora ocorre a cada dois anos por voto direto dos vereadores. Os candidatos lançam seus nomes para o cargo que pretendem ocupar na Mesa Diretora e a votação acontece no dia 01 de janeiro na primeira sessão no Plenário. É escolhido quem tiver a maioria dos votos. A mesa é composta por: Presidente,1º Vice-presidente,2º Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário.

Quais as regras que delimitam o funcionamento da Câmara?

O Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. Ambas funcionam como principais instrumentos das atividades dos vereadores e da Câmara.

O Regimento Interno, funciona como principal instrumento das atividades dos vereadores e da Câmara. Conheça o Regimento clicando aqui.

Qual é a função dos vereadores?

Os vereadores atuam no âmbito do Poder Legislativo Municipal. São eles que elaboram novas leis municipais e solicitam ao prefeito melhorias para a cidade. Cabe a eles também fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da Prefeitura, zelando pelo bom desempenho do Executivo e exigindo a prestação de contas dos gastos públicos. Os parlamentares atuam na Casa Legislativa propondo também audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções sobre diversos temas de interesse da população.

Como os vereadores são eleitos e qual a duração do seu mandato?

A eleição para vereador acontece juntamente com a do prefeito e acontece a cada quatro anos. Eles são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada.

Como o vereador elabora uma lei municipal?

Para criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei sobre um tema específico. O projeto de lei tem que estar em conformidade com as demais leis (federal, estadual e municipal) e quem define a constitucionalidade da proposta é a Comissão de  Justiça  da Câmara. Depois do parecer técnico, o projeto é votado em plenário, seguindo para o prefeito, que pode sancionar ou vetar.

Como a população pode entrar em contato com os vereadores?

Neste portal, você encontra o nome de cada vereador. É só clicar e verificar a biografia, notícias e projetos de cada um deles. Além dos contatos dos seus gabinetes.

Quais são as Comissões Permanentes da Câmara de Simões Filho?

A Câmara Municipal de Simões Filho tem 10 Comissões Permanentes. Elas são formadas por vereadores e têm a função de estudar e analisar determinados temas de sua competência. São elas: Comissão de Justiça; Comissão de Educação; Comissão de Finanças; Comissão da Defesa dos Direitos das Mulheres; Comissão de Ética; Comissão de Obras; Comissão de Meio Ambiente; Comissão de Obras; Comissão de Saúde; Comissão de Segurança.

Quando e como ocorrem as sessões da Câmara Municipal de Simões Filho?

As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Camaçari ocorrem às terças, a partir das 9h, no Plenário Walter Jorge dos Santos. As sessões só podem ser realizadas quando existe quórum suficiente (a metade e mais um) dos vereadores presentes no plenário. Nelas são debatidos assuntos de interesse comum à toda sociedade de Simões Filho, apresentadas indicações e proposições, além de requerimentos e projetos de lei do Legislativo e Executivo. Há também as sessões especiais, solicitadas pelos vereadores para tratar de um determinado assunto. Além, ainda, das audiências públicas, que exigem transparência e ampla discussão entres os vários setores da sociedade e as autoridades públicas, a fim de buscar opiniões e soluções para as demandas sociais e ter acesso às respostas de autoridades públicas.

O que é o Portal da Transparência?

O Portal da Transparência é um site que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?

Todos os órgão e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do poder executivo devem manter, em seus sites na internet, o Portal da Transparência, além do poder legislativo.

Por que o Portal de Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131/2009, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O quê o cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 131/2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Entretanto, são divulgados no Portal da Transparência, além das informações contábeis, os processos licitatórios e os dispensados de licitação, os contratos públicos e seus respectivos aditivos, bem como demais informações de interesse público.

Quando as informações são atualizadas no Portal da Transparência?

De acordo com a Lei Complementar nº 131/2009, as informações devem ser atualizadas em tempo real. O Decreto nº 7.185/2010 regulamenta que tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro.

Qual a origem dos dados dessa consulta?

Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelos sistemas de gestão da empresa E&L Produções de Software, alimentados pelos servidores do órgão.

Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido? Como por exemplo, Serviços Prestados?

Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.

Quem pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência?

Qualquer pessoa pode consultar os dados disponibilizados no Portal da Transparência, sendo vetado pela Lei nº 12.527/2011 a exigência de qualquer meio de identificação ou autorização para o acesso às consultas.

As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Prefeitura.

Como entender os termos, expressões e siglas utilizadas no Portal da Transparência?

Consulte o glossário para saber mais sobre as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal da Transparência.

Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?

O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

Como a lei funcionará na prática?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.

Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar sobre obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

Qual a importância da Lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O que é linguagem cidadã?

É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.

O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.