Del Cristo Rei

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O Gabinete do Presidente tem por finalidade assistir o Presidente em suas atribuições legais, em especial, na programação e no acompanhamento das ações da Câmara Municipal, competindo-lhe:

  • Prestar assistência ao Presidente da Câmara Municipal em suas relações político-administrativas públicas e privadas e com associações de classe;
  • Preparar e expedirá correspondência da presidência;
  • Preparar, registrar, publicar e expedir os atos da presidência;
  • Realizar as atividades de Relações Públicas da Câmara Municipal de Simões Filho;
  • Coordenar a representação social e política do Presidente;
  • Organizar a agenda oficial do Presidente;
  • Assessorar o Presidente na coordenação da administração da Câmara;
  • Executar e transmitir ordens e decisões do Presidente;
  • Prover os meios necessários ao apoio logístico do Gabinete;
  • Responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo do gabinete;
  • Planejar, coordenar e executar a realização de eventos patrocinados pela Câmara Municipal;
  • Coordenar o registro em arquivos das ocorrências levantadas para fins de conservação do trabalho jornalístico;
  • Acompanhar, diariamente, o noticiário de interesse da Câmara nos órgãos de imprensa;
  • Executar as atividades de levantamento de dados necessários à realização do trabalho jornalístico;
  • Exercer outras competências correlatas.

O Gabinete do Presidente tem a seguinte estrutura básica:

Assessoria de Comunicação

Cerimonial

O Cerimonial é responsável pelas realizações e formalidades de eventos oficiais ou especiais, dentro de uma sequência lógica de programas e de um conjunto de diretrizes preestabelecidas, competindo-lhe:

  • Organizar as solenidades da Câmara de Vereadores;
  • Planejar a cerimônia de compromisso constitucional da Câmara de Vereadores;
  • Determinar os trajes para todas as cerimônias;
  • Receber as autoridades conduzindo-as aos salões determinados;
  • Cuidar da formação da Mesa e distribuição de autoridades, observadas as normas do Cerimonial Público;
  • Prestar esclarecimentos de natureza protocolar, bem como determinar a colocação de autoridades que não constem da “Ordem da Geral da Presidência”;
  • Fornecer dados biográficos de autoridades e personalidades que sejam recepcionadas na Câmara de Vereadores em caráter oficial ou a convite;
  • Exercer outras atividades afins;
  • Receber e acompanhar visitantes;
  • Elaborar, após ordem superior, programas de solenidades, comemorações e recepções;
  • Manter contato, para efeito de cerimonial com as autoridades estrangeiras e órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
  • Esclarecer e orientar os visitantes sobre as atividades exercidas pelo Poder Legislativo.
O Cerimonial apresenta a seguinte subdivisões na sua estrutura interna:
  • Assessor de Cerimonial;

Ouvidoria

E-mail: [email protected]
Tel: 71 2108-7252