Até mesmo o cidadão mais informado e comprometido com os destinos do município, muitas vezes, não possui conhecimento suficiente sobre as funções do Legislativo Municipal e as normas que o regulam, entre outros assuntos de interesse público. Algumas questões, a exemplo da aposentadoria dos vereadores, podem gerar dúvidas entre a população.
Para esclarecer estas e outras questões, qualificando o acompanhamento e a participação da sociedade nas atividades da Câmara, o Site da Câmara oferece o conteúdo ‘Câmara Explica’ para esclarecer aos munícipes como funciona o regime de aposentadoria dos vereadores. Este tema abordado, sugerido pelo vereador Jailson ‘Jajai’ (PSC), é o primeiro de uma série de assuntos selecionados com base nos pedidos de informações com a intenção de atender a maioria das dúvidas da população simõesfilhense.
Oferecer a opção de consultar essas e outras informações de forma rápida e acessível pelo site do Legislativo faz parte do esforço da Câmara de Simões Filho para formar munícipes mais conscientes e capacita-los para que encaminhe de maneira correta as questões de seu interesse, incentivando a efetiva participação popular.
Como é o processo de aposentadoria dos vereadores?
O entendimento em relação à aposentadoria é que qualquer político deve cumprir as regras do INSS, desde vereadores até presidentes.
Desde então, é entendido que, por ocuparem cargo temporário, todos os políticos, de vereadores a presidentes, estão enquadrados nas regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ou seja, tanto prefeitos, quanto vereadores devem contribuir obrigatoriamente para o RGPS, submetidos às mesmas condições dos demais contribuintes – à maioria dos trabalhadores brasileiros que trabalham na iniciativa privada.
Para os ocupantes de cargo eletivo foi destacado o §13 do artigo 40 da Constituição Federal, que expõe: “Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social”.
A aposentadoria de vereadores é regida pelo INSS, sem adendos ou leis especiais que conseguem diferenciar a aposentadoria deles dos demais trabalhadores brasileiros e não é cumulativa e se retornarem a qualquer cargo eletivo depois de aposentados terão o benefício suspenso automaticamente . Desde a lei nº 10.887 de 2004, a regra para aposentadoria dos políticos municipais mudou e agora rege de acordo com a previdência social comum.
Os mandatos eletivos conquistados após aprovada a Proposta de Emenda à Constituição 6/2019 não darão direito a nenhum regime especial. Os políticos se aposentarão pelo teto do INSS, sem privilégios, salvo políticos que já exerceram mandatos anteriores.
Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com o Ministério da Economia. Para os parlamentares atuais de Estados, Distrito Federal e municípios, uma lei específica do ente precisará ser aprovada para disciplinar regras de transição nesses casos.
A maior parte dos trabalhadores brasileiros contribui para o Regime Geral de Previdência Social. O sistema exige que os empregados da iniciativa privada destinem obrigatoriamente até 11% de seu salário para a aposentadoria. E, para que todos os trabalhadores recebam a aposentadoria de forma integral, precisam cumprir as regras do sistema, como o fator previdenciário ou a procedimento 85-95.
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Simões Filho (Ascom CMSF)
Redação: Rafael Santana (Jornalista SRTE-BA 2932) com informações de O Globo, Estadão, Agência Brasil e Site brasil.gov.br/novaprevidencia/
Crédito da Foto: Rafael Santana