Legislativo vota indicação que solicita ao Executivo implantação da ‘Lei Lucas’ para capacitação de professores e funcionários em primeiros socorros e demais proposições na 41ª Sessão Ordinária nesta terça (28); confira a pauta

O plenário da Câmara aprecia e vota na 41ª Sessão Ordinária nesta terça-feira (28), a partir das 9h, a Indicação nº 243/2020 , de autoria do vereador Eri Costa (DEM), que solicita ao Executivo a implantação da Lei Lucas nº 13.722/18, que determina a qualificação em primeiros socorros para funcionários e professores da rede municipal de ensino pública e participar. Além desta proposição incluída novamente na pauta, serão apreciados e votados Projetos de Lei e também mais nove indicações.

A 41ª Sessão será iniciada às 9h sob o rito legislativo habitual com a leitura, discussão e votação da ata da 2ª Sessão Extraordinária do dia 16 de abril de 2020.

Vereadores na 2ª Sessão Extraordinária

Na Sessão, será apreciada e votada a Indicação nº 243/2020 , de autoria do vereador Eri Costa (DEM). De acordo com parlamentar, a proposição é de extrema importância para que o poder público implante esta Lei no âmbito do município. O objetivo é evitar a ocorrência de casos semelhantes, como a do menino Lucas Begalli Zamora, de Campinas. A criança, de 10 anos, morreu após se engasgar durante um lanche em um passeio escolar no município de Cordeirópolis , interior de São Paulo.

“Se faz necessário que o Executivo, junto com o Legislativo, elabore ações diretas e unam forças para propagar a importância do treinamento em primeiros socorros. Temos o dever de fazer algo para evitar que situações trágicas como essa se repitam”, acredita Eri.

A Lei nº 13.722/18 instituída e denominada como “Lei Lucas” torna obrigatória a realização de cursos de prevenção de acidentes e primeiros socorros aos funcionários e professores que possuem contato direto com os alunos e professores de creches e escolas da rede pública municipal e particular instaladas no município de Simões Filho, garantindo o atendimento em situações de urgência e emergência até que o serviço médico especializado chegue ao local.

Lei Lucas

A Lei criada em setembro de 2017, a partir da iniciativa da mãe e advogada Alessandra Begalli Zamora, ficou conhecida como “Lei Lucas”, em lembrança ao estudante Lucas Begalli Zamora, de 10 anos, que faleceu após se engasgar ao comer um cachorro quente em um passeio escolar, em Cordeirópolis, no interior de São Paulo.

No dia 27 de setembro de 2017, Lucas, de apenas 10 (dez) anos, participou de um passeio escolar pelo colégio onde estudava na cidade de Cordeirópolis (SP). Durante o passeio, foi servido pelos professores, na hora do lanche, um cachorro-quente e Lucas se engasgou com um pedaço de salsicha e não foram realizados os primeiros socorros, o que demonstra um despreparo dos funcionários que acompanhavam essas crianças. O socorro médico quando chegou já o encontrou em morte cerebral e ele veio a óbito dois dias depois da data do fato, em decorrência de asfixia mecânica.

Neste sentido, em outubro de 2018, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei Lucas, que obriga a todos as unidades escolares de ensino de educação básica e de recreação infantil a promover a capacitação de professores e funcionários em noções de primeiros socorros no primeiro atendimento.

Consideram-se primeiros socorros, para efeitos da presente lei, todas as medidas que se aplicam de imediato à pessoa acidentada ou acometida de mal súbito enquanto se aguarda assistência médica. O treinamento em primeiros socorros é um suporte básico de vida, sendo um conjunto de procedimentos de emergência que deve ser aplicado a uma pessoa em perigo. Esse primeiro atendimento tem o objetivo de manter os sinais vitais da vítima e evitar o agravamento de seu estado até que receba assistência especializada, mas para que isto aconteça, precisam-se conhecer as técnicas corretas. Com a capacitação e treinamento em primeiros socorros, os professores e funcionários estarão aptos a multiplicar o Projeto de Lei entre os alunos que, por sua vez, disseminarão em seus lares e na sua comunidade.

Na mesma sessão, dois Projetos de Lei, ambos de autoria do Executivo, serão lidos em plenário e encaminhados para apreciação e análise das respectivas Comissões Permanentes da Casa, entre eles, o PL nº 002/2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2021, e o PL nª 005/2020, que altera o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.

A pauta prevê a apreciação e votação do Parecer conjunto das Comissões Permanentes de Justiça e Educação e em primeira discussão e votação do Projeto de Lei nº 008/2019, de autoria do Executivo, que altera a Lei Municipal nº 860, de 24 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Municipal Cultural do Município de Simões Filho e da outras providências.

Na sequência, será apreciada em segunda discussão e votação o Parecer da Comissão Permanente de Justiça referente ao Projeto de Resolução nº 006/2019, de autoria da Mesa Diretora, que regulamenta a aplicação da Lei nº 938/2014, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do município de Simões Filho, no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.

Também durante a Sessão na manhã desta terça, devem ser ainda apreciadas e votadas mais 9 indicações, de autoria dos vereadores Manoel Almeida ‘Neco’ (DEM), Canjirana (PSL), Del (SD), Adailton Caçambeiro (PRP), Arnoldo Simões (Republicanos), Elimário Lima (PSDB), Orlando de Amadeu (PSDB), Vel Silva (PRP) e Cleiton Bolly Bolly (SD) voltadas à educação, infraestrutura e saúde.

Em seguida, os vereadores inscritos usarão do espaço da tribuna do plenário no momento da Palavra Franqueada.

A população poderá acompanhar a 41ª Sessão Ordinária de 2020 através de transmissão ao vivo pela página oficial da Câmara no Facebook (www.facebook.com/camarasimoesfilho) , pelo site institucional do Legislativo (www.camarasimoesfilho.ba.gov.br) e também pela Rádio Simões Filho FM 87,9.

Durante o período de isolamento social, as sessões da Câmara estão sendo realizadas no modo presencial e virtual, simultaneamente, sem a presença do público nas galerias do plenário, em cumprimento e obediência aos decretos municipais e as Portarias Legislativas nºos 044/2020, 045/2020, 046/2020, 066/2020 e 072/2020 que determinam a adoção de uma série de medidas restritivas e preventivas tomadas pela Casa para evitar a aglomeração de pessoas e o risco de contágio, transmissão e proliferação pelo Coronavírus (Covid-19), diante do quadro de pandemia mundial causada pelo Coronavírus e reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. O acesso às dependências da Casa e ao plenário em dias de sessões será feito somente pelos vereadores, servidores e profissionais de imprensa.

 

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Simões Filho (Ascom CMSF)

Redação: Rafael Santana (Jornalista SRTE-BA 2932)

Crédito da foto: Cleidi Sena