Legislativo aprecia Projeto de Lei que institui Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas no âmbito do município em 1ª Sessão Extraordinária de 2020

Os vereadores apreciam em primeira Sessão Extraordinária do ano de 2020, na manhã desta quarta-feira (29), a partir das 9h, o Projeto de Lei nº 001/2020, de iniciativa do Executivo, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPP’s) no âmbito do município de Simões Filho, que permite firmar contratos de colaboração com empresas para o “desenvolvimento de obra, serviço ou empreendimento público, bem como a exploração e gestão das atividades deles decorrentes”. A matéria será lida em plenário e encaminhada para a análise das respectivas Comissões Permanentes da Casa Legislativa.

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A proposta, de autoria do prefeito Diógenes Tolentino, prevê a “modalidade de contratação entre a administração pública e entes privados para a implantação, expansão, melhoria ou gestão, no todo ou em parte, e sobre o controle e fiscalização do Poder Público, de serviços e empreendimentos e atividades de interesse público. O projeto pressupõe que haja investimento por parte do empreendedor privado e compartilhamento dos riscos entre os parceiros”.

“Esta Lei institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, destinado a promover, fomentar, coordenar e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de parceiros, prestação de serviço público ou realização de obras públicas mediante concessão, voltadas para o desenvolvimento do Município e para o bem-estar coletivo”, justifica o Executivo no projeto.

No texto do projeto de lei do prefeito, “as Parcerias Público-Privadas consistem em mecanismos de colaboração entre o município e os agentes do setor privado, com os seguintes objetivos: implantar e desenvolver obra, serviços e empreendimentos públicos. Poderão ser objeto das PPP’s no âmbito do município, as seguintes demandas: prestação de serviço público; exploração de bem público e implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública”.

De acordo com o mesmo projeto, a parceria por meio de PPP’s possibilita “a implantação, ampliação, aprimoramento, manutenção ou da gestão dos serviços públicos de infraestrutura ou de outras atividades de interesse público local, podendo abranger a eventual execução de obra ou o fornecimento e a instalação de bens, em especial, nos seguintes setores: Educação; Cultura; Saúde e Assistência Social, Transporte Público e Terminais de Passageiros; Plataformas Logísticas; Saneamento Básico; Ciência, Pesquisa e Tecnologia; Agricultura Urbana e Rural; Habitação; Urbanização; Meio Ambiente; Esporte, Lazer e Turismo; Iluminação Pública e Serviços ou Infraestruturas que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta”.

O projeto para instituir o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas foi protocolado na Câmara de Vereadores onde tramita para apreciação dos edis. A proposta foi baseada na lei federal, nº. 11.079, de 30 de novembro de 2004, e da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que institui normas gerais para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP) no âmbito da administração pública.

Concessões

São permitidas as concessões patrocinadas e administrativas. A patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente, às tarifas cobradas dos usuários da concessão do parceiro público ao parceiro privado. No caso da administrativa, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens e serviços de interesse público prestado pelo parceiro privado.

 

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Simões Filho (Ascom CMSF)

Redação: Rafael Santana (Jornalista SRTE-BA 2932)

Crédito da foto: Dan Coutinho