Os cargos de provimento em comissão são os cargos de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara.

O Servidor municipal que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão poderá optar:

  • Pelo vencimento do cargo em comissão;
  • Pela remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescida a gratificação de 30% (cinquenta por cento) sobre o valor do vencimento do cargo em comissão.

Não será facultado ao servidor, em nenhuma hipótese, acumular as remunerações totais ou parciais dos dois cargos a que se refere o parágrafo anterior.

As funções de confiança constituem vantagem transitória e serão privativas de servidores Ocupantes de cargos efetivos.

A nomeação para os cargos de provimento em comissão e a designação para o exercício de funções gratificadas são atribuições do Presidente da Câmara Municipal mediante indicação do vereador ou de dirigente de órgão.