Acrescentar na Lei Orgânica a disposição que obriga ao chefe do Executivo a fixar residência no município foi Proposta de Emenda de nº 002/2021, de autoria do Executivo, aprovada por unanimidade na manhã desta segunda-feira (13), na 10ª Sessão Extraordinária.
Para o presidente da Casa, vereador Eri Costa (MDB), é fundamental que o gestor de uma cidade resida nela, pois isso possibilitará que ele dê melhores cuidados para o município. “Considero destoante morar numa cidade diferente daquela que se é o prefeito. Essa lei vem no sentido de moralizar para que a autoridade maior também venha a passar as mesmas dificuldades, que viva no mesmo ambiente que os munícipes”, argumentou.
Ainda na sessão, foi realizada a Leitura da Mensagem e do Projeto de Lei (PL) de nº 048/2021, que concede isenção e remissão da taxa de fiscalização de veículos de passageiros e de transporte de moto, prevista na Lei nº 1.102, de 26 de dezembro de 2018, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo.