Durante a 5ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (9), foi aprovado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 002/2024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a delimitação e denominação dos bairros e localidades do Município de Simões Filho.
A justificativa do projeto declara que “com a identificação dos limites de cada bairro e localidade, busca-se uma melhor organização urbanística da cidade e, com isso, melhor funcionalidade no desenvolvimento e crescimento do espaço urbano, possibilitando ganhos de eficiência e qualidade na aplicação dos recursos públicos. A delimitação dos bairros e das localidades permite que a Administração Municipal compreenda melhor a realidade de cada local, e assim possa planejar ações de desenvolvimento da região e consequentemente, de sua população”.
“Isso possibilita melhores condições de executar, de forma qualificada, o planejamento urbano e a ordenação da cidade, o que culminará numa melhor distribuição de equipamentos urbanos, estabelecimento de diretrizes socioeconômicas, bem como o desenvolvimento de programas e projetos. Acredito firmemente que a sua implementação proporcionarão benefícios concretos e duradouros, permitindo que nossa cidade cresça de forma ordenada e com a participação ativa de seus cidadão”, afirma.
O projeto explica as diferenças entre bairro e localidade. “Bairro é a unidade territorial com consolidação histórica que incorpora a noção de pertencimento das comunidades que o constituem; que possui equipamentos e serviços de educação, saúde, transporte e circulação, que confere autonomia ao território; que mantém relação de vizinhança e reconhece seus limites pelo mesmo nome”.
Já a localidade, “é uma unidade territorial de menor porte que o bairro, contida no bairro, às vezes ocupada por edificações, à qual foi atribuída uma denominação que confere identidade a essa porção de território. É caracterizada por possuir poucos elementos representativos da estrutura e da complexidade urbana. Pode ser um loteamento ou um conjunto habitacional de pequeno ou médio porte que tenha se tornado referência, uma pequena ocupação informal ou mesmo uma ocupação ao longo de uma avenida”.
De acordo com a matéria, a identificação e delimitação de bairros têm como critérios fundamentais a noção de identidade e de pertencimento e o reconhecimento do território, devendo atender, ao menos, a dois dos seguintes critérios: existência de unidade escolar de ensino fundamental (a partir do 6º ano) da rede pública ou privada, ou de natureza comunitária; existência de unidade de saúde de atendimento geral ou especializado que preste serviço à comunidade; existência de logradouro público hierarquizado, como via coletora ou superior, ou não hierarquizado, mas que desempenhe função equivalente e estruture a mobilidade no território, permitindo a circulação de veículos de grande porte e de prestação de serviços.