Plenário da Câmara vota LDO 2021 em segunda e última discussão nesta terça (2)

Os vereadores se reúnem na 45ª sessão ordinária presencial e remota na manhã desta terça-feira (2), às 9h, para a segunda e última votação do Projeto de Lei nº 002/2020 em destaque, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências. A matéria, que serve de base para construção da peça orçamentária do ano que vem, é a única incluída na Ordem do Dia.

A LDO serve de base para a elaboração do orçamento do município, documento que define como serão aplicados os recursos da cidade, com as receitas previstas para o exercício de 2021 e suas respectivas despesas.

O PL aprovado em primeira votação segue agora para segunda votação em plenário. O projeto protocolado na Câmara foi enviado pelo Executivo e tramitou no Legislativo pelas Comissões Permanentes de Justiça e Finanças que opinam pela constitucionalidade do presente em seu Parecer.

Vereadores na 44ª Sessão Ordinária

Com o Parecer das Comissões Permanentes de Justiça e Finanças, o projeto e a apresentação das emendas que são indicações dos parlamentares para serem executadas na cidade serão discutidos e  deliberados no plenário da Casa.

Apesar da previsão de arrecadação, o município vai manter a política atual de redução de despesas com controle rigoroso dos gastos públicos. A medida é necessária para equilibrar as contas frente às dívidas deixadas por gestões anteriores. A orientação da atual gestão municipal é seguir com austeridade diante das dívidas públicas.

A mensagem que integra o projeto, assinada pelo prefeito Diógenes Tolentino diz que “as metas fiscais a serem perseguidas pelo Executivo Municipal no exercício de 2021 foram estabelecidas tendo em vista as mudanças ocorridas no ambiente macroeconômico, marcado por um quadro de estagnação/recessão, com crise fiscal acentuada, havendo, portanto, a necessidade de o setor público responder a estas, fomentando a economia doméstica e estimulando a demanda agregada, de modo a possibilitar a retomada do crescimento e elevação da prestação de serviços públicos”.

“A presente proposta também traduz a preocupação e observância na condução de uma política financeira baseada no equilíbrio das contas públicas, cuja referência está no controle de gastos, no aumento de receita e na transparência e correta utilização dos recursos públicos”, acrescenta o prefeito na mensagem.

A LDO 2021 passou por audiência pública on-line na Câmara, antes da emissão e votação do parecer das Comissões de Justica e Finanças e do referido PL nº 002/2020 em plenário.

O encontro, que sempre ocorreu de forma presencial, desta vez, foi realizado online com transmissão ao vivo através da página da Câmara no Facebook, em atendimento aos decretos municipais que estabelecem medidas de distanciamento e de isolamento social que proíbem a aglomeração de pessoas como forma de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19).

Depois de passar por todos os trâmites pelo Legislativo, o PL nº 002/2020 referente a LDO 2021 será encaminhado para sanção ou veto do Executivo.

Leis Orçamentárias

A LDO é um instrumento de planejamento governamental que fixa as bases para o orçamento do exercício subsequente, define as metas e prioridades da administração para o ano seguinte nos investimentos previstos, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe sobre alterações na legislação, fixa limite para o orçamento do Poder Legislativo e dispõe sobre os gastos com pessoal. A lei foi introduzida no sistema orçamentário brasileiro pela Constituição de 1988.

O sistema orçamentário segue uma hierarquia integrada de Leis: Lei do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Todas elas, de maneira interdependente, regem a gestão dos recursos públicos nos municípios e nas demais esferas de poder. O PPA abrange um ciclo de quatro anos e constitui um plano estratégico de médio prazo, já a LDO e a LOA têm ciclos de abrangência anuais e se referem aos objetivos operacionais do orçamento municipal.

Tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto a Lei do Orçamento Anual (LOA) seguem as diretrizes estabelecidas no Plano Plurianual (PPA). O conjunto de Leis formado pelo PPA, LDO e LOA, conhecido como Leis Orçamentárias, está previsto no artigo 165 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal – nº 101/2000. Essas leis guardam relação direta entre si, além de serem complementares umas às outras.

O conjunto de leis precisa ser elaborado separadamente pelo Poder Executivo, discutido em Audiências Públicas, tanto pelo Executivo, quanto pelo Legislativo, votado e aprovado pelos vereadores, até que seja promulgado como leis.

A população poderá acompanhar a 45ª Sessão Ordinária de 2020 através de transmissão ao vivo pela página oficial da Câmara no Facebook (www.facebook.com/cmvsf), pelo site institucional do Legislativo (www.camarasimoesfilho.ba.gov.br) e também pela Rádio Simões Filho FM 87,9.

Durante o período de isolamento social, as sessões da Câmara estão sendo realizadas no modo presencial e remota, simultaneamente, sem a presença do público nas galerias do plenário, em cumprimento e obediência as Portarias Legislativas nºos 044/2020, 045/2020, 066/2020 e 072/2020 que determinam a adoção de uma série de medidas preventivas tomadas pela Casa para evitar a aglomeração de pessoas e o risco de contágio e de transmissão pelo Covid-19, diante do quadro de pandemia mundial causada pelo Coronavírus e reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. O acesso às dependências da Casa e ao plenário em dias de sessões será feito somente pelos vereadores, servidores e profissionais de imprensa.

 

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Simões Filho (Ascom CMSF)

Redação: Rafael Santana (Jornalista SRTE-BA 2932)

Crédito das fotos: Rafael Santana