Nota Pública

Câmara Municipal de Simões Filho informa sobre a realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028

A Câmara Municipal de Simões Filho, em respeito aos princípios da legalidade, publicidade, transparência, segurança jurídica e ampla participação democrática, vem a público prestar esclarecimentos acerca da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual legislatura, correspondente ao período de 2027/2028.

No âmbito do Mandado de Segurança Cível nº 8002716-64.2026.8.05.0250, em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Simões Filho, foi proferida decisão judicial em 25 de junho de 2026, a qual acolheu em parte o pedido de reconsideração formulado pela autoridade impetrada, reconhecendo expressamente a validade jurídica da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2018.

Referida Emenda alterou o artigo 23 da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo que a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o segundo biênio deve ocorrer na última sessão ordinária do mês de junho do segundo ano da legislatura.

A decisão judicial também reconheceu que a Emenda à Lei Orgânica nº 001/2018 foi regularmente promulgada em 13 de junho de 2018, afastando a tese de conflito hierárquico entre a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. Conforme assentado pelo Juízo, atualmente há harmonia entre as normas locais, uma vez que tanto o artigo 23 da Lei Orgânica Municipal quanto o artigo 32 do Regimento Interno disciplinam a realização da eleição da Mesa Diretora no mês de junho.

O Juízo ainda consignou que eventuais falhas administrativas posteriores, erros editoriais em livretos físicos ou inconsistências em plataformas eletrônicas não possuem o efeito de revogar, suspender ou tornar ineficaz ato normativo regularmente aprovado, promulgado e publicado.

A Câmara Municipal esclarece, ainda, que a Portaria nº 189/2026, publicada em 11 de junho de 2026, a qual havia tratado de ponto facultativo nos dias 22,23,24,29 e 30 do mês de junho, foi posteriormente tornada sem efeito pela Portaria nº 190/2026, publicada em 16 de junho de 2026.

Dessa forma, considerando que a Portaria nº 189/2026 não mais produz efeitos jurídicos, não subsiste impedimento administrativo para a realização da sessão ordinária no mês de junho. Assim, prevalece a regra expressa da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara, que determinam a realização da eleição da Mesa Diretora na última sessão ordinária do mês de junho.

A revogação da Portaria nº 189/2026, por meio da Portaria nº 190/2026, também se justificou pela necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos legislativos diante da tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, matéria de natureza orçamentária obrigatória e indispensável ao regular planejamento da Administração Pública Municipal.

Conforme dispõe o art. 16 da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal reunir-se-á semanalmente, na sede do Município, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Todavia, o art. 18 da mesma Lei Orgânica estabelece regra expressa ao determinar que a sessão legislativa ordinária não será interrompida sem a deliberação sobre o projeto de lei orçamentária.

Desse modo, enquanto a LDO não for definitivamente deliberada, permanece suspensa, por tempo indeterminado, a instalação do recesso parlamentar, devendo as sessões ordinárias da Câmara Municipal continuar acontecendo normalmente, em estrita observância à Lei Orgânica Municipal, ao Regimento Interno, aos princípios da legalidade, publicidade, transparência, continuidade do serviço público e responsabilidade fiscal.

Ressalte-se que a própria decisão judicial reconheceu a legitimidade da realização da eleição no mês de junho, nos termos da autonomia política, administrativa e organizatória do Município e da Câmara Municipal, afastando a tese de inconstitucionalidade abstrata da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2018.

Diante disso, a Câmara Municipal de Simões Filho informa que a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 será realizada na última sessão ordinária do mês de junho, em observância ao artigo 23 da Lei Orgânica Municipal e ao artigo 32 do Regimento Interno.

A Presidência da Câmara assegurará ampla publicidade do ato, regularidade procedimental, transparência institucional, reabertura do prazo para registro de chapas, igualdade de participação entre os vereadores e estrita observância das normas legais e regimentais aplicáveis.

A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a autonomia do Poder Legislativo, a segurança jurídica, a publicidade dos atos oficiais e o respeito às decisões judiciais, sempre em defesa do regular funcionamento da Casa Legislativa e dos interesses da população de Simões Filho

Nota Pública – CMSF