Lei n.º 1005/2016

Altera dispositivos da Lei de 944/2014, que institui a nova estrutura organizacional da Câmara de Vereadores do Município de Simões Filho, Estado da Bahia e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO, Estado da Bahia, no uso de Suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

  • A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Simões Filho fica modificada na forma da presente Lei.
  • O Poder Legislativo Municipal desenvolverá esforço contínuo e Sistemático, na modernização das práticas e dos procedimentos administrativos e na profissionalização dos seus quadros, visando aumentar a eficácia e a eficiência dos seus serviços.
  • As atividades legislativas obedecem aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Confira arquivo oficial da LEI N° 1005/2016.