Presidente: Uilton Ramos – Itus Ramos (PSDB)

1º Vice-Presidente Moises dos Santos Silva – Moisés Santos (PRD)

2º Vice-Presidente Joel Lisboa da Silva – Joka da Farmácia (UNIÃO)

1º Secretário Jailson Soares Bispo – Jajai (PL)

2º Secretário Sidney Serra Santana – Sid Serra (PDT)

 

COMPETÊNCIAS /ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

Com base na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nas práticas adotadas em Simões Filho, pode-se elencar as seguintes competências e atribuições para a Mesa Diretora 25/26:

Direção dos Trabalhos Legislativos e Ordem do Dia

Convocar e presidir as sessões da Câmara Municipal, zelando pela regularidade dos trabalhos e do funcionamento do Plenário;

Elaborar e fixar, em conjunto com os vereadores, a Ordem do Dia das sessões ordinárias e extraordinárias;

Decidir, em primeiro grau, sobre questões de ordem, pedidos de preferência, urgência ou regime de tramitação diferenciada de proposições;

Propor ao Plenário regulamentos internos ou normas de funcionamento dos serviços legislativos da Casa;

Zelar pelo cumprimento das disposições regimentais e disciplinares durante as sessões legislativas.

Administração Interna da Câmara

Dirigir a administração da Câmara, distribuindo competências e supervisionando os órgãos internos (secretarias, gabinetes, controladoria, etc.);

Propor ao Plenário alterações na estrutura administrativa da Câmara (cargos, funções, quadro pessoal), respeitadas as normas orçamentárias e legais;

Providenciar a contratação de pessoal em caráter temporário ou emergencial, quando autorizado legalmente;

Gerir os recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais da Câmara, bem como elaborar seus relatórios e balancetes periódicos.

Orçamento, Finanças e Prestação de Contas

Elaborar ou encaminhar a proposta orçamentária da Câmara para o município ou órgão competente;

Acompanhar a execução orçamentária, aprovando créditos suplementares ou especiais, quando necessário e permitido por lei;

Encaminhar ao Tribunal de Contas ou órgão estadual competente as contas da Câmara, dentro dos prazos legais;

Promover a transparência das contas e atos financeiros da Câmara, publicando relatórios, demonstrativos e demais documentos exigidos por lei.

Legislação, Emendas e Normas Internas

Promulgar, em nome da Câmara, emendas à Lei Orgânica aprovadas em Plenário, bem como decretos legislativos e resoluções necessárias ao funcionamento interno;

Propor modificações ao Regimento Interno da Câmara, adequando o funcionamento da Casa às demandas atuais;

Zelar pela constitucionalidade formal das leis municipais no âmbito interno, quando previsto pela Lei Orgânica.

Representação Institucional

Representar a Câmara Municipal perante o Executivo, Tribunais de Contas, entidades externas, em juízo e fora dele;

Manter diálogo institucional com o Prefeito, secretarias municipais e outros poderes, para viabilizar recursos ou facilitar a interlocução legislativo-executiva;

Encaminhar solicitações de recursos, subsídios e demais necessidades da Câmara ao Poder Executivo e órgãos públicos, sempre observando o princípio da autonomia constitucional do Legislativo.

Controle de Mandato, Ética e Disciplina

Acompanhar e deliberar sobre questões de perda de mandato, cassação, renúncia ou vacância de cargos, conforme previsão legal;

Zelar pelo decoro parlamentar e disciplina no exercício das atividades dos vereadores, aplicando sanções regimentais quando cabível;

Fiscalizar pedidos de licença (saúde, afastamento, impedimentos), autorizando ou rejeitando, conforme critérios legais e regimentais;

Supervisionar a execução de estágios e programas de apoio legislativo

Atos Administrativos Internos e Encerramentos de Sessão

Expedir atos internos de administração, portarias, resoluções internas e comunicações oficiais da Casa;

Promulgar os decretos legislativos aprovados pelo Plenário;

Expedir certidões e solicitação de documentos públicos para dar suporte às atividades legislativas;

Encerrar sessões, lavrar atas, homologar moções, requerimentos e encaminhar os atos oficiais aprovados durante o ano legislativo.

Transparência e Acesso à Informação

Promover a publicidade dos atos da Câmara (leis, resoluções, atas, contratos, licitações) nos meios oficiais;

Garantir acesso aos documentos públicos e legislações por parte da sociedade, respeitando as normas de transparência e controle externo;

Disponibilizar relatórios de atividades, prestação de contas e demais instrumentos legais de controle e fiscalização.