
Presidente: Uilton Ramos – Itus Ramos (PSDB)

1º Vice-Presidente Moises dos Santos Silva – Moisés Santos (PRD)

2º Vice-Presidente Joel Lisboa da Silva – Joka da Farmácia (UNIÃO)

1º Secretário Jailson Soares Bispo – Jajai (PL)

2º Secretário Sidney Serra Santana – Sid Serra (PDT)
COMPETÊNCIAS /ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
Com base na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nas práticas adotadas em Simões Filho, pode-se elencar as seguintes competências e atribuições para a Mesa Diretora 25/26:
Direção dos Trabalhos Legislativos e Ordem do Dia
Convocar e presidir as sessões da Câmara Municipal, zelando pela regularidade dos trabalhos e do funcionamento do Plenário;
Elaborar e fixar, em conjunto com os vereadores, a Ordem do Dia das sessões ordinárias e extraordinárias;
Decidir, em primeiro grau, sobre questões de ordem, pedidos de preferência, urgência ou regime de tramitação diferenciada de proposições;
Propor ao Plenário regulamentos internos ou normas de funcionamento dos serviços legislativos da Casa;
Zelar pelo cumprimento das disposições regimentais e disciplinares durante as sessões legislativas.
Administração Interna da Câmara
Dirigir a administração da Câmara, distribuindo competências e supervisionando os órgãos internos (secretarias, gabinetes, controladoria, etc.);
Propor ao Plenário alterações na estrutura administrativa da Câmara (cargos, funções, quadro pessoal), respeitadas as normas orçamentárias e legais;
Providenciar a contratação de pessoal em caráter temporário ou emergencial, quando autorizado legalmente;
Gerir os recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais da Câmara, bem como elaborar seus relatórios e balancetes periódicos.
Orçamento, Finanças e Prestação de Contas
Elaborar ou encaminhar a proposta orçamentária da Câmara para o município ou órgão competente;
Acompanhar a execução orçamentária, aprovando créditos suplementares ou especiais, quando necessário e permitido por lei;
Encaminhar ao Tribunal de Contas ou órgão estadual competente as contas da Câmara, dentro dos prazos legais;
Promover a transparência das contas e atos financeiros da Câmara, publicando relatórios, demonstrativos e demais documentos exigidos por lei.
Legislação, Emendas e Normas Internas
Promulgar, em nome da Câmara, emendas à Lei Orgânica aprovadas em Plenário, bem como decretos legislativos e resoluções necessárias ao funcionamento interno;
Propor modificações ao Regimento Interno da Câmara, adequando o funcionamento da Casa às demandas atuais;
Zelar pela constitucionalidade formal das leis municipais no âmbito interno, quando previsto pela Lei Orgânica.
Representação Institucional
Representar a Câmara Municipal perante o Executivo, Tribunais de Contas, entidades externas, em juízo e fora dele;
Manter diálogo institucional com o Prefeito, secretarias municipais e outros poderes, para viabilizar recursos ou facilitar a interlocução legislativo-executiva;
Encaminhar solicitações de recursos, subsídios e demais necessidades da Câmara ao Poder Executivo e órgãos públicos, sempre observando o princípio da autonomia constitucional do Legislativo.
Controle de Mandato, Ética e Disciplina
Acompanhar e deliberar sobre questões de perda de mandato, cassação, renúncia ou vacância de cargos, conforme previsão legal;
Zelar pelo decoro parlamentar e disciplina no exercício das atividades dos vereadores, aplicando sanções regimentais quando cabível;
Fiscalizar pedidos de licença (saúde, afastamento, impedimentos), autorizando ou rejeitando, conforme critérios legais e regimentais;
Supervisionar a execução de estágios e programas de apoio legislativo
Atos Administrativos Internos e Encerramentos de Sessão
Expedir atos internos de administração, portarias, resoluções internas e comunicações oficiais da Casa;
Promulgar os decretos legislativos aprovados pelo Plenário;
Expedir certidões e solicitação de documentos públicos para dar suporte às atividades legislativas;
Encerrar sessões, lavrar atas, homologar moções, requerimentos e encaminhar os atos oficiais aprovados durante o ano legislativo.
Transparência e Acesso à Informação
Promover a publicidade dos atos da Câmara (leis, resoluções, atas, contratos, licitações) nos meios oficiais;
Garantir acesso aos documentos públicos e legislações por parte da sociedade, respeitando as normas de transparência e controle externo;
Disponibilizar relatórios de atividades, prestação de contas e demais instrumentos legais de controle e fiscalização.
