A ouvidoria é o órgão competente para receber e investigar as reclamações dos cidadãos, contra ações e decisões dos órgãos integrantes do Poder Legislativo, servindo como um canal de interlocução entre ela e a sociedade.

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    São atribuições da Ouvidoria:

    • Receber, apurar a procedência e encaminhar consultas, criticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou de mais manifestações que lhe foram dirigidas por membros da
      comunidade, referentes às atividades da Câmara de Vereadores;
    • Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo os interessados informados do trâmite dos processos;
    • Propor aos órgãos da Câmara de Vereadores a edição, alteração e revogação de atos normativos internos, com vistas ao aperfeiçoamento do processo legislativo e administrativo da Câmara;
    • Promover e divulgar suas ações, visando à melhor consecução de seus objetivos;
    • Receber as requisições formuladas por membros da comunidade, mesmo aquelas sem identificação, neste caso, se justificáveis as razões de anonimato e aceitas pelo Ouvidor, encaminhando-as a quem de direito.
    • Recusar como objetos de apreciação as questões pendentes de decisão judicial, podendo, entretanto, apresentar soluções no âmbito administrativo;
    • Rejeitar e determinar o arquivamento de manifestações consideradas improcedentes, mediante despacho fundamentado, podendo o requerente recorrer da decisão a Mesa Diretora da Câmara no prazo de três dias após a sua ciência;
    • Promover as necessárias diligências, visando ao esclarecimento das questões em análise, sendo, no entanto, expressamente vedada à participação do titular da Ouvidoria, ou qualquer de seus membros, como defensor dativo em processo administrativo interno;
    • Atender o requisitante sempre com cortesia e respeito, sem discriminação ou pré-julgamento, oferecendo-lhe uma resposta objetiva à questão apresentada, no menor prazo possível;
    • Agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade, razoabilidade, legalidade, impessoalidade e eficiência pública;
    • Resguardar, o sigilo das informações e promover a divulgação do serviço de Ouvidoria.

    A Ouvidoria apresenta as seguintes subdivisões na sua estrutura interna:

    • Ouvidor Geral;

         E-mail: ouvidoria@camarasimoesfilho.ba.gov.br
         Telefone: 71 2108-7200
         Horário de Funcionamento: Segunda a Quinta-feira das 08h às 17h e Sexta-feira das 08h às 13h.                                                                                                                     Atendimento: Presencial, e-mail e telefone