A estrutura organizacional estabelecida na presente Lei entrará em funcionamento á medida que os órgãos que compõem forem sendo implantados, segundo as. conveniências da administração e as disponibilidades de recursos.

A implantação dos órgãos será feita mediante a efetivação das seguintes medidas:

  • Provimento dos respectivos cargos;
  • Dotação de elementos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao Seu funcionamento.

Os Órgãos integrantes desta Lei, terão suas atribuições, organização, composição e normas de funcionamento definido em seu regimento próprio que será aprovado mediante a Resolução do Presidente.

Os ocupantes dos Cargos de Provimento em Comissão, constante no Anexo I, desta Lei, ficam sujeitos a uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a editar no prazo de 90 (noventa) dias, o Regimento Interno da Estrutura Administrativa da Câmara.

O Chefe do Poder Legislativo Municipal, poderá atribuir aos ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão, uma gratificação a titulo de Condição Especial de Trabalho — CET, até o limite do valor atribuído ao respectivo cargo.

Ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas necessárias à implantação desta Lei, estabelecidos seus quantitativos, valores e símbolos, conforme Anexos I e II, desta Lei.

As despesas decorrentes com a implantação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Legislativo autorizado a abrir, se necessário, crédito especial adicional para assegurar a implantação de que..trata esta Lei, respeitando o estabelecido na Lei Complementar, n° 101/2000.

Fica ainda, o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer as alterações que se fizerem necessárias na Lei Municipal que trata do Plano Plurianual e nas Leis Municipais que tratam, respectivamente, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual vigente e nos exercícios subsequentes.

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis de N° 712/2005, de 07 de dezembro de 2005.