A Diretoria Legislativa tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos legislativos e de assessoramento permanente a mesa diretora e aos vereadores durante as sessões plenárias, bem como nos trabalhos das comissões, competindo-lhe:
- Assistir, permanentemente à Mesa Diretora da Câmara Municipal durante as sessões plenárias, visando o fiel cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno;
- Coordenar e elaborar a ordem do dia, observando o cumprimento dos dispositivos regimentais;
- Registrar em livro próprio a presença dos vereadores nas sessões;
- Receber e controlar as proposições apresentadas, realizando os devidos registros e encaminhamentos;
- Providenciar a preparação e encaminhamento devido das proposições aprovadas pelo plenário, bem como ofícios e documentos diversos lidos no expediente da mesa;
- Elaborar e revisar as atas das sessões plenárias;
- Providenciar a distribuição de mensagens, proposições e outros documentos para os vereadores e setores competentes;
- Organizar e atualizar o banco de dados pertinente à área de atuação;
- Efetuar, utilizando a tecnologia disponível, os registros das sessões e dos atos, oficiais da Câmara Municipal, e quando solicitado, das sessões das comissões e outras;
- Efetuar a transcrição, gradação, tradução ou qualquer outra forma, dos registros captados das sessões e dos atos oficiais, elaborando os respectivos textos finais;
- Manter arquivo das transcrições de discursos, debates e pronunciamentos devidamente identificados;
- Fornecer cópias de documentos e discursos, quando solicitadas, ao orador, lideres, membros da mesa e órgãos da Câmara Municipal;
- Classificar e catalogar por assunto, autor e referência as proposições e atas, das comissões;
- Documentar as apreciações dos projetos nas várias instâncias percorridas;
- Informar aos autores o andamento das proposições e sobre seus pareceres;
- Acompanhar a tramitação das proposições no âmbito das comissões dos demais órgãos envolvidos;
- Controlar os prazos estabelecidos para apresentação dos projetos, na forma do regimento interno;
- Assessorar o presidente e o relator das comissões na elaboração de proposições, pareceres e emendas;
- Manter completos e atualizados todos os registros necessários à execução das atividades;
- Realizar a revisão e a redação final de toda matéria aprovada pelo plenário para assinatura e expedição;
- Preparar os autógrafos das leis, resoluções e indicações após aprovação final;
- Controlar os prazos das leis remetidas ao Poder Executivo Municipal para sanção ou veto e providenciar sua promulgação, arquivamento, ou publicação de acordo com a decisão do plenário;
- Proceder à guarda dos originais das proposições aprovadas e arquivadas;
- Promover a guarda adequada de documentos históricos, técnicos e administrativos da Câmara Municipal visando sua preservação e fácil recuperação;
- Planejar, organizar e supervisionar as atividades de empréstimo, conservação e restauração de documentos;
- Proceder a normalização na apresentação de documentos técnicos elaborados pela Câmara Municipal;
- Exercer outras competências correlatas.
A Diretoria Legislativa tem a seguinte estrutura básica:
- Coordenadoria de Apoio ao Plenário;
- Coordenadoria de Apoio às Comissões.
E-mail: diretorialegislativa@camarasimoesfilho.ba.gov.br
Tel: 71 2108-7237 / 71 2108-7238