Em Sessão Extraordinária, Câmara aprova Projeto de Lei que estabelece benefícios fiscais para trabalhadores prejudicados pela pandemia

Luciano Cunha/ASCOM CMSF

A Câmara aprovou por unanimidade, na 5ª Sessão Extraordinária que aconteceu na manhã desta terça (30), o Projeto de Lei nº 010/2021, oriundo do Poder Executivo, que estabelece benefícios fiscais para os contribuintes que tiveram suas atividades suspensas temporariamente, em razão de medidas de isolamento social para o combate à COVID-19.

Os benefícios propostos visam a isenção total da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) de 2021 e a dedução de 1/3 (um terço) do valor lançado para o exercício de 2021 dos seguintes tributos: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), bem como da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TVS).

“A redução no valor de tributos para os empreendimentos obrigados a permanecerem fechados durante o isolamento social determinado pelo Poder Público, revela-se como importante ferramenta de mitigação dos efeitos da pandemia da Covid-19 para a economia local, mediante permissão temporária e excepcional”, diz a mensagem do Executivo.

O PL referido prevê que os profissionais que se enquadrarem na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) sujeitas a suspensão de funcionamento deverão formalizar requerimento junto à Secretaria Municipal de Fazenda para obtenção dos benefícios.

Na mesma sessão, os vereadores também aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei de nº 011/2021, oriundo do Poder Executivo, que altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Simões Filho e dá outras providências. Conforme a justificativa do Executivo, o projeto configura-se pela necessidade de eventual readequação da estrutura administrativa organizacional visando aprimoramento, dinamização e otimização da prestação dos serviços públicos no município.

Ainda de acordo com a proposta, “as alterações referidas configuram-se em extinção e criação de cargos, de modo que não haverá impacto financeiro aos cofres públicos”.