Direito de Resposta da Câmara Municipal de Simões Filho ao artigo publicado pelo coordenador do MBL Simões Filho no site MBL News Bahia

Reproduz-se o Direito de Resposta enviado pela Câmara Municipal de Simões Filho no dia 09 de outubro de 2019 e publicado no Site MBL News Bahia no dia 18 de novembro de 2019:

 

DIREITO DE RESPOSTA: Câmara restabelece verdade dos fatos denunciados pelo coordenador do MBL Simões Filho sobre gastos dentro da esfera legislativa municipal

 

A Câmara de Vereadores de Simões Filho, através da Procuradoria Jurídica do Legislativo, contesta de forma veemente o artigo em caráter “denuncioso”, publicado no dia 04 de setembro deste ano, pelo coordenador do MBL News Simões Filho, Murilo Silva, no site MBL News (https://mblnews.org/bahia/coordenador-do-mbl-simoes-filho-faz-denuncia-sobre-camara-de-vereadores/), reproduzida, na integra, também pelo site Acesse Política (http://www.acessepolitica.com.br/coordenador-do-mbl-simoes-filho-faz-denuncia-sobre-camara-de-vereadores/) e esclarece em nota sobre os supostos gastos excessivos realizados pelo Legislativo Municipal citados nas mesmas publicações.

Em seu artigo publicado no site https://mblnews.org/bahia/coordenador-do-mbl-simoes-filho-faz-denuncia-sobre-camara-de-vereadores/, o coordenador do MBL Simões Filho denuncia sobre o suposto uso excessivo dos recursos da Câmara Municipal no pagamento de 13° Salário e um terço (1/3) de férias para servidores (Incluindo os vereadores, prefeito e secretários), pedido de Crédito Suplementar e contratação de plano de telefonia móvel com pacote de voz e dados, que, na mesma publicação, o líder do MBL no município, classifica o repasse com os seguintes termos: “absurdo”, “atrocidade” e “imoral”.

O presidente da Câmara, vereador Orlando de Amadeu (PSDB), tratou de desmentir, de imediato, as denúncias de uso excessivo dos cofres públicos publicadas pelo coordenador do MBL Simões Filho e classificou a publicação como “tendenciosa”.

“Fica difícil entender porque insistem em publicar informações errôneas e que tentam jogar a população contra a Câmara de Vereadores e seus representantes eleitos”, criticou o presidente.

O mandatário do Legislativo Municipal faz questão que todos os gastos e informações da Câmara sejam levados a público com total transparência e argumenta que o uso dos recursos públicos está norteado ou pautado no princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência com base no artigo 37 caput, da Constituição Federal (CF).

“A Câmara Municipal está tranquila quanto aos atos praticados e esclarece a toda a população simõesfilhense que não se curvará diante destas denúncias que as considero caluniosas, difamatórias e injuriosas perpetradas contra esta Casa Legislativa, especialmente, quanto ao zelo pelo dinheiro público que é com muito esforço pago pelo povo através dos impostos”, afirmou o presidente.

Em nota divulgada, o Jurídico da Câmara contesta, de forma incisiva, as insinuações sobre o uso dos recursos destinados para cobrir os custos necessários dentro da esfera legislativa.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO:

 

Diante das explanações falaciosas acerca da Câmara Municipal de Simões Filho e, em especial, seus gestores, cita-se o Exmo. Presidente Orlando Carvalho de Souza.

Faz-se necessário esclarecer por este Jurídico e Controle Interno da Câmara Municipal de Simões Filho, devido ao comprometimento social do Gestor com os munícipes e eleitores, diante de inúmeras acusações irresponsáveis da matéria publicada no dia 04.09.2019.

Considerando as acusações quanto ao pagamento de décimo terceiro salário aos Edis, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são DEVIDOS o pagamento do 13º salário e 1/3 de férias aos agentes políticos, ora Prefeitos e Vereadores, vez que o 13º salário é direito de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.

O Projeto de Lei aprovado e sancionado é constitucional, não restando duvidas quanto a sua legalidade e possibilidade de pagamento, vez que houve planejamento orçamentário para tanto.

Cabe ainda ressaltar que o Parecer Normativo de 14/2017, exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, aprovado pelo Pleno daquele colegiado, publicado no dia 17 de novembro de 2017, disciplina o F-PL-001-00 pagamento desses direitos constitucionais garantidos ao trabalhador brasileiro, sendo seguido por esta Casa ipsis litteris o que determina a corte.

Assevera o TCM, em seu hialino entendimento:

“De tal sorte em virtude dos efeitos transcendentais do julgamento do RE nº 650.898, que,  inclusive,  culminou  com  a  fixação da supracitada tese com repercussão geral reconhecida, passamos a nos filiar a corrente no sentido de que o pagamento do terço de férias e do décimo terceiro salário a agentes políticos é compatível com o art. 39, §4º, da Constituição Federal, desde que Lei local dispõe sobre o cabimento de tais parcelas”. (Destaques inseridos)

Considerando as acusações quanto aos pedidos de Crédito Suplementar, o Orçamento Anual da Câmara Municipal de Simões Filho foi aprovado pela Lei Orçamentária Anual nº 1.094, de 19 de outubro de 2018 para o exercício de 2019, no valor de R$ 14.630.266,00 (quatorze milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos e sessenta e seis reais).

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA publicou o valor estimado da Receita fixando a Despesa da Câmara Municipal de Simões Filho para 2019 em R$ 16.301.195,61 (dezesseis milhões, trezentos e um mil, cento e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos), por consequente, a Câmara solicitou abertura de Crédito Suplementar ao Executivo no valor de R$ 1.670.929,61 (um milhão, seiscentos e setenta mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos). O mesmo foi concedido pelo Executivo através de Decreto nº19, de 02/05/2019, sendo o ato publicado no Diário Oficial do Executivo no dia 27/05/2019 e Portal da Transparência da Câmara Municipal no dia 28/05/2019.

Conforme previsto em Legislação, a Câmara Municipal de Simões Filho abriu Crédito Suplementar através do DECRETO de nº 026/2019 publicado no Diário Oficial do Executivo no dia 12/08/2019 e no Portal da Transparência da Câmara Municipal no dia 13/08/2019. O Crédito Suplementar foi destinado ao reforço de dotação orçamentária EXISTENTE no orçamento, portanto, foram realizadas ALTERAÇÕES CONTÁBEIS SEM ACRÉSCIMO DE VALOR NO ORÇAMENTO previsto para o Exercício de 2019, conforme pode se verificar no corpo do documento.

Considerando a falácia quanto a RESOLUÇÃO nº 002/2019, a qual dispõe sobre a atualização da regra de utilização do sistema de telefonia móvel pela Câmara Municipal de Simões Filho. O Processo Administrativo nº 063/2017, contrato de prestação de serviços de nº 026/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 04/2017, firmado com a empresa Claro, no valor global de R$ 52.974,00 (cinquenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais), traz na cláusula quinta, artigo 5.5, “A CONTRATADA deverá ceder, sem ônus, para a CONTRATANTE EM REGIME DE COMODATO, o total de 25 (vinte e cinco) aparelhos novos, devidamente habilitados, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a partir da assinatura do contrato”.

Esta Casa Legislativa tem se esforçado para reduzir os custos e o referido valor mensal foi reduzido de R$ 4.414,50 para R$ 2.800,00, portanto, é CALUNIOSA A INFORMAÇÃO.  O presente Contrato de nº 026/2017, com validade de 12 (doze) meses, vem sendo aditado, na prorrogação da vigência do prazo, ficando o mesmo mantido o valor inicial desde o ano de 2017.

Considerando a informação caluniosa quanto a RESOLUÇÃO nº 003/2019, a qual dispõe sobre a regulamentação de utilização, guarda, conservação e abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Simões Filho, cabe ressaltar que os veículos são de USO EXCLUSIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SIMÕES FILHO, disponibilizados para os Edis, no intuito de que os mesmos cumpram suas demandas diárias, tendo em vista que o trabalho de um Vereador não se restringe somente as dependências da Câmara Municipal.

A referida foto do caderno nº 1028, do Diário Oficial do Município, está disponível no Portal.

O referido documento consta o nome “Modelo”, porque este arquivo é do Edital do Processo Licitatório, anexo para que as empresas formulem suas propostas de preços. O valor anual para consumo é estimado e não significa que esta Casa Legislativa utilizará em sua totalidade, sendo a afirmação irresponsável e insidiosa!