O Controle Interno é obrigação constitucional a ser adimplida pela Administração Pública Municipal, de acordo com o prescrito nos arts. 74, I a IV, § 1º, e 75, da CRFB; art .54, parágrafo único, e art. 59 da Lei Complementar nº 101/00; art. 90, I a IV, e seu parágrafo único, da Constituição do Estado da Bahia; arts. 1º, XXII e XXV, 77, I a IV, 78, I e II, e 79, da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91.
A Resolução nº 1.120/05 do TCM/BA dispõe sobre a criação, a implementação e a manutenção de Sistemas de Controle Interno nos Poderes Executivo e Legislativo municipais, e dá outras providências. A Lei Municipal nº 938/2014 dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno e as atribuições do Controle Interno da Câmara Municipal estão contidas no Art. 15 da Lei nº 1005/2016 que define a estrutura organizacional da Câmara de Vereadores do Município de Simões Filho.
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