Na 7ª Sessão Extraordinária, realizada nesta segunda-feira (18), vereadores aprovaram o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que institui remissão e isenção sobre o valor dos preços públicos incidentes no âmbito de equipamentos públicos comerciais do município.
Segundo a justificativa do projeto, “a medida se trata de mais uma iniciativa do Poder Público municipal com para auxiliar, sobretudo os ambulantes, comerciantes e feirantes que desempenham suas atividades nos equipamentos públicos municipais cujo funcionamento teve de ser interrompido durante os momentos mais críticos da pandemia de COVID-19”.
A remissão de 100% do valor principal e a exclusão de 100% de juros e multa relacionado ao pagamento do preço público, se refere ao período entre novembro de 2018 e novembro de 2023, aos autorizatários e permissionários de equipamentos públicos comerciais municipais. Portanto, a aprovação autoriza a isenção dos valores devidos entre dezembro de 2023 e dezembro 2024.
A partir de janeiro de 2025, os autorizatários e permissionários poderão efetuar o pagamento do preço público com as seguintes deduções:
De janeiro a dezembro de 2025 – desconto de 80% do valor principal;
De janeiro a dezembro de 2026 – desconto de 60% do valor principal;
De janeiro a dezembro de 2027 – desconto de 40% do valor principal;
De janeiro a dezembro de 2028 – desconto de 20% do valor principal”.
”Considerando o, ainda em curso, processo de reestruturação econômica por parte de tais trabalhadores autônomos e, também, contribuintes da fazenda pública, remissão ou isenção dos valores se revela oportuna a colaborar com o pronto restabelecimento dos respectivos autorizatários ao status quo”.
O texto ainda cita que os benefícios dessa lei não se caracterizam como renúncia de receita, conforme preceitua da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), em razão de sua natureza não ser tributária, mas, patrimonial.
O autorizatário ou permissionário de uso de equipamentos públicos deverá manter atualizado o cadastro junto ao órgão responsável pela gestão do respectivo equipamento público. Após o período de isenção, o não pagamento do preço público pelo autorizatário ou permissionário por mais de três meses, alternados ou consecutivos, implica perda dos incentivos decorrentes desta lei e suspensão de uso do equipamento público.