Na 24ª Sessão Ordinária, realizada na manhã da última terça-feira (19), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei (PL) de n° 039/2021, de autoria do Executivo, que cria o Programa Conciliar Simões Filho, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar acordos, transações e negócios jurídicos para resolver conflitos judiciais e extrajudiciais entre o fisco e contribuintes oriundos de créditos tributários e não tributário. Ou seja, munícipes que se encontram com débitos tributários e não tributários terão condições especiais de pagamento.
Sendo assim, poderão ser beneficiados com a redução dos juros, multas de mora e dos acréscimos moratórios, aqueles que tiverem débitos de: Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITIV), Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) e demais taxas e multas tributárias por infração à legislação tributária, inclusive Preços Públicos. Os descontos vão de 60% a 100%.
A mensagem do Executivo justifica que “atualmente tornou-se muito difícil manter as atividades econômicas e os negócios em funcionamento assim como o cumprimento das obrigações sociais e familiares no âmbito do município de Simões Filho e em todo o país”. Por isso, “se faz necessário medidas de socorro à população neste cenário emergencial de combate à disseminação da Covid-19, no qual se exigiu e continua exigindo a suspensão de muitas atividades profissionais, sociais e econômicas, principalmente no que se refere ao comércio”.
O programa terá vigência até 31 de dezembro de 2021, podendo ainda ser prorrogado durante o estado de pandemia reconhecido pelo governo brasileiro.
Também foram aprovados outros três PLs: o de n° 040/2021, que dispõe sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa no município e o ajuizamento de execuções fiscais pela procuradoria fiscal do município; o de n° 041/2021, que altera o inciso III do art. 3° da Lei n° 1204 de 08 de julho de 2021, com vistas à adequação de vocábulo de correção de erro material e o de n° 043/2021, que acrescenta a alínea I ao inciso I do art. 5° da Lei n° 1191 de 01 de junho de 2021. Todos de autoria do Poder Executivo.