Instituir a Carteira de Identificação do Autista (CIA) destinada às pessoas diagnosticadas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) é o objetivo do projeto de lei de nº 002/2022, de autoria do vereador Arnoldo Simões (REPUBLICANOS). A matéria foi aprovada por todos os parlamentares na 6ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (5).
Na justificativa, Simões comentou que o transtorno é legalmente considerado como “pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à saúde, educação e assistência social”. Ele disse que “o TEA engloba diferentes síndromes marcadas por perturbações do desenvolvimento neurológico com três características fundamentais, que podem manifestar-se em conjunto ou isoladamente”, como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginação para lidar com jogos simbólicos, problema de socialização e padrão de comportamento restritivo e repetitivo.
“Pela dificuldade de identificação em determinados casos, a CIA deve facilitar que os direitos sejam assegurados, tornando, assim, Simões Filho um município com mais acessibilidade e igualdade”, afirmou.
O parlamentar sugeriu que a carteira seja expedida sem custo, por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico, confirmando o diagnóstico com o CID 10 – F84, bem como dos demais documentos de identificação exigidos pelo órgão municipal competente. Portanto, de acordo com o projeto, a carteira será liberada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com a validade de cinco anos, devendo ser revalidada com o mesmo número de identificação.