Câmara: palavra de origem no latim: Câmara-ae ou Câmera-ae, teto abobadado, abóbada, arco, compartimento de uma casa assembléia deliberativa ou legislativa. No Brasil, a Câmara Municipal, Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa Municipal ou Câmara Legislativa são órgãos legislativos da administração dos municípios e dos Estados, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidadãos ali residentes. Apesar de ter as mesmas origens das Câmaras portuguesas, atualmente, possuem funções diferentes: a brasileira é um órgão legislativo e em Portugal possui atribuições de Poder Executivo. Como órgão legislativo municipal, a Câmara Municipal Brasileira é equivalente à atual Assembleia Municipal Portuguesa. É o lugar onde se reúnem Assembleias deliberativas, os corpos constituídos denominado Poder Legislativo Municipal, cabendo aos vereadores o papel de estimular constantemente todos os membros da sociedade a compreender as atividades parlamentares e a dinâmica que abrange o complexo andamento do processo legislativo, indo ao encontro, portanto, da necessidade de trabalho de conscientização da população. A Câmara de Vereadores é considerada a mais aberta e democrática dos poderes locais, em face de serem compostas por membros das mais variadas ideologias, cabendo-lhes proporcionar condições para que a sociedade a ela recorra na busca de seus direitos. Cabe ao parlamento municipal que seja o principal instrumento de constante debate com a sociedade, refletindo os interesses da opinião pública (bem-estar da coletividade). Ressalte-se da necessidade de haver a conscientização, por parte do povo e das entidades representativas, de acompanhamento do processo legislativo e das atividades dos parlamentares, em especial, no que tange a fiscalização e controle do Poder Executivo.