A 15ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (18), foi marcada pela segunda discussão e votação do Projeto de Lei nº 005/024, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
A mensagem do Executivo explica que “a receita da LDO de 2025 foi projetada levando em consideração a atual conjuntura econômica do país, marcada por um quadro de mudanças políticas através das eleições nacionais. Nesse cenário de readaptação e reordenamento político, onde os entes federativos convivem com possibilidades de índices de frustração de receitas, que comprometem sobremaneira a gestão administrativa e especialmente os programas de investimentos, a construção das peças orçamentárias requer, como premissa básica, uma postura cautelosa, quer nas estimativas das receitas, quer na fixação dos gastos, de forma a preservar a sustentabilidade da conduta responsável do gestor público”.
“O projeto de Lei prevê, com base nos pressupostos de continuidade do crescimento econômico, associados aos atuais níveis de inflação, uma tendência no sentido de restabelecer a trajetória de equilíbrio fiscal, conforme expresso no municipais foram elaboradas considerando a atual conjuntura econômica que tem impacto de forma direta no comportamento das variáveis fiscais do setor público”, completa.
A LEI
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual (LOA). Tem a função de estabelecer a ligação entre o curto prazo (Lei Orçamentária) e o longo prazo (Plano Plurianual). A LDO orienta a elaboração da LOA, fixa as metas e prioridades da Administração Pública, dispõe sobre alterações na legislação tributária, estabelece metas fiscais, riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas.