Foi aprovado o projeto de decreto legislativo nº 002/2023, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Simões Filho.
Segundo o projeto, o agente de contratação será designado pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões sobre o procedimento licitatório, acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória.
Também deverá dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Já a equipe de apoio será designada pela autoridade competente para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros.
A comissão de contratação será designada entre um conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
Os gestores e fiscais de contratos serão representantes da Administração designados pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos.