Na 2ª Sessão Extraordinária, realizada na manhã desta segunda-feira (13), vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2023, de autoria da Mesa Diretora, que regulamenta o disposto no art. 20 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Casa Legislativa nas categorias de qualidade comum e de luxo.
O projeto explica que se considera bem de luxo um bem de consumo com qualidade, preço, características técnicas e funcionais superiores às necessárias ao atendimento da demanda identificada, que possui características de ostentação, opulência – luxo, forte apelo estético ou requinte.
No entanto, não será enquadrado como bem de luxo aquele que for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza e que tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade.
Já um bem de qualidade comum atende restritamente à qualidade, preço, características técnicas e funcionais necessárias ao atendimento da demanda identificada, além disso, todo material que atenda a, no mínimo, à durabilidade – em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de dois anos -; fragilidade – facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade.
Também é considerado um bem de qualidade comum quando há perecibilidade – sujeito a modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo; incorporabilidade – destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal; ou transformabilidade – adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem.
“O decreto trata que esta Casa Legislativa será conduzida entendendo que precisamos trabalhar com produtos de qualidade, mas que podemos abrir mão do que é luxo e excesso, que de verdade não teria uma necessidade comum, mas ao contrário disso: trabalhar com bens de durabilidade superior a dois anos, mas que também não precisa ser gasto o dinheiro público naquilo que não é necessário. Com isso, vamos segurar a receita desta Casa, tratando mais uma vez o erário público com respeito”, explicou o vereador Itus Ramos (PSDB), em seu discurso.