Foi aprovado, na 15ª Sessão Ordinária, realizada na manhã desta terça-feira (7), o projeto de lei de nº 019/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a indenização para cinco particulares pelos danos materiais causados em razão da desmobilização de pontos comerciais localizados em espaços situados no entorno do Estádio Municipal.
Será pago a cada particular o valor máximo de R$25 mil, de acordo com critérios adotados que irão observar os danos. A indenização ocorrerá mediante procedimento administrativo próprio para cada proprietário, o qual deverá ser instruído com a documentação pessoal dos indenizados, relatório técnico acerca dos valores a serem pagos em cada indenização e comprovação da detenção precária do respectivo espaço público para exploração comercial.
Por meio da mensagem do projeto, o Executivo explicou que devido ao avanço das obras de requalificação do Estádio Municipal, “foi verificado pela equipe técnica a imprescindibilidade e premente necessidade de remoção dos pontos comerciais situados em derredor do referido equipamento público esportivo, na medida em que a manutenção desses interferiria no prosseguimento das intervenções necessárias para a conclusão da reforma da área externa do espaço”.
Ainda de acordo com o texto, a medida tem o objetivo de garantir a valoração em maior medida do princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo a indenização aos particulares, bem como por eventual perda de rendimento no período estimado entre a desmobilização e a retomada das atividades em outro local.