Lei de Abuso de Autoridade e planejamento da Operação Carnaval 2020 viram pautas de reunião mensal do comando da 22ª CIPM no plenário da Câmara

O plenário da Câmara foi o espaço da reunião mensal do comando da 22ª Companhia Independente da Polícia Militar (22ª CIPM), na manhã desta quinta-feira (13), com a presença da guarnição. A ação está inserida em uma nova filosofia de trabalho adotada pela PM.

O principal tema do encontro conduzido pelo Major PM Fábio Nascimento Dias abordou a nova ‘Lei de Abuso de Autoridade’, ministrada pelo Capitão PM Euder dos Santos Nascimento, apresentou o planejamento e os preparativos da Operação Carnaval 2020 e discutiu assuntos de interesse relativos à segurança pública.

Guarnição da 22ª CIPM de Simões Filho

O vereador Arnoldo Simões (Republicanos) esteve reunido com o comando da 22ª CIPM no plenário onde assistiu a exposição do tema proposto e a apresentação das ações de operação com o contingente da PM dentro e fora do município, principalmente, durante o período da folia na capital baiana.

Ver. Arnoldo com o comando da PM

Na ocasião, o parlamentar dedicou uma mensagem com base em uma passagem bíblica no livro de Efésios, Capitulo 6, Versículo 11, ao fazer referência às estratégias de preservação da ordem pública, da vida e do patrimônio das pessoas, a confiança mútua como elo de ligação entre cidadão e o policial e a justiça com leis fortes e respeitadas que são as salvaguardas dos esforços e da motivação comuns contra o crime.

De acordo com o comandante da 22ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) em Simões Filho, Major Dias, a reunião teve como foco a questão da abordagem policial, face aos últimos acontecimentos para que o policial entenda a pluralidade da sociedade envolvendo as questões de gênero, de cor e, aliado a isso, a discussão da temática da Nova ‘Lei de Abuso de Autoridade’ para que o policial tenha o maior número de informações e “saia mais seguro para a prestação de serviço”, além de fortalecer e padronizar os procedimentos operacionais através de conceitos jurídicos voltados para o emprego da tropa no Carnaval 2020.

Major Fábio Nascimento Dias

“Nós acreditamos que com o Policial Militar mais seguro da legislação e mais consciente do que fazer na rua, sem dúvida alguma, a prestação do serviço será de melhor qualidade. A população pode esperar um policial cada vez mais consciente do seu dever, da sua missão que é servir e proteger e, sem dúvida alguma, o senso de responsabilidade em prestar um melhor serviço de qualidade sempre”, garante Major Dias, que parabenizou a presidência da Câmara de Vereadores por ceder o espaço do plenário para a realização da reunião com a guarnição.

Durante a abordagem do tema sobre a nova Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869/19), o Capitão PM Euder dos Santos Nascimento explanou que os resquícios dessa legislação vão atingir os policiais pela deficiência de orientação jurídíca continuada voltada aos PM’s. “O afastamento do conhecimento jurídico da atividade policial é muito grande. A Lei atinge efetivamente o policial”, disse.

Cap. PM Euder dos Santos Nascimento

Na visão dele, mesmo com a sua publicação, a Lei não está surtindo efeito e levantou questionamentos acerca da legislação. “Apesar da Lei ter como objetivo os magistrados quantos desses serão inocentados por essa Lei? Primeiro pela questão da prerrogativa de foro desses magistrados no exercício funcional. Quem vai julgar eles são os juízes, só que o estágio mais avançado da carreira, os desembargadores e ministros, quanto tempo vai durar o processo disso? Qual a estrutura que tem para destruir o processo do Tribunal de Justiça ou Superior Tribunal de Justiça ou STF? Nenhuma. Esses processos, podem ter certeza, que boa parte deles vão cair no esquecimento ou vão ser indeferidos”, argumentou.

Lei de Abuso de Autoridade

 Alvo de algumas das discussões mais acaloradas do Congresso em 2019, entrou em vigor na sexta-feira (3/1) a lei contra o abuso de autoridade (nº 13.869/19), norma que expande o que a legislação anterior entendia como condutas excessivas por parte de servidores públicos e autoridades.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado (2019) com vetos a uma série de artigos — muitos restaurados posteriormente pelos parlamentares —, a agilidade na tramitação da lei é avaliada como uma reação política aos abusos cometidos pela operação “lava jato”. O texto estava parado no Senado desde 2017.

Com a medida, algumas práticas que se tornaram comuns passam a ser passíveis de punição. Entre elas, decretar condução coercitiva de testemunhas ou investigados antes de intimação judicial; realizar interceptação de comunicações telefônicas, informáticas e telemáticas ou quebrar segredo de Justiça, sem autorização judicial.

Exposição da Lei de Abuso de Autoridade

Parte das ações já era considerada proibida, mas de modo genérico e com punição branda. Além disso, a legislação anterior, existente desde 1965, visava exclusivamente o poder Executivo. Agora, membros do Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, de tribunais ou conselhos de contas também podem ser alvos de penalidades.

A lei prevê medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (detenção, prestação de serviços ou penas restritivas de direitos). As penas podem chegar até quatro anos de reclusão.

Agora, com a figura do juiz de garantias despontando no horizonte, a nova legislação há de inaugurar um novo capítulo processo penal e até no funcionamento da própria Administração Pública”.

Confira imagens do encontro

 

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Simões Filho (Ascom CMSF)

Redação: Rafael Santana (Jornalista SRTE-BA 2932)

Crédito da foto: Rafael Santana