O Controle Interno é obrigação constitucional a ser adimplida pela Administração Pública Municipal, de acordo com o prescrito nos arts. 74, I a IV, § 1º, e 75, da CRFB; art .54, parágrafo único, e art. 59 da Lei Complementar nº 101/00; art. 90, I a IV, e seu parágrafo único, da Constituição do Estado da Bahia; arts. 1º, XXII e XXV, 77, I a IV, 78, I e II, e 79, da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91.
A Resolução nº 1.120/05 do TCM/BA dispõe sobre a criação, a implementação e a manutenção de Sistemas de Controle Interno nos Poderes Executivo e Legislativo municipais, e dá outras providências. A Lei Municipal nº 938/2014 dispõe sobre a criação do Sistema de Controle Interno e as atribuições do Controle Interno da Câmara Municipal estão contidas no Art. 15 da Lei nº 1005/2016 que define a estrutura organizacional da Câmara de Vereadores do Município de Simões Filho.
A Controladoria tem a finalidade de assistir direta e imediatamente o Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Legislativo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de atividades de Controle e auditoria, competindo-lhe:
- Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais da Câmara Municipal, observadas as disposições da Lei Complementar n° 006, de 06 de dezembro de 1991, Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios, e demais normas editadas pela Corte;
- Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido pelo art. 54 da Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2000, o qual será assinado, também, pelo chefe da unidade responsável pela manutenção do Sistema de Controle Interno da Câmara;
- Avaliar a execução do orçamento da Câmara;
- Verificar e avaliar a adoção de Medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar n°101/00;
- Pronunciar-se quando das verificações, realizadas pela Câmara, dos limites de despesas previstos na Lei Complementar n°101/2000;
- Verificar a observância dos limites e das condições para a inscrição em Restos a Pagar;
- Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e Operacionais;
- Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos alocados à Câmara;
- Realizar auditorias nas contas dos responsáveis, emitido relatórios e pareceres, consignando quaisquer irregularidades constatadas, indicando medidas para correção das falhas encontradas;
- Fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos da Câmara encarregados da administração dos recursos financeiros e valores;
- Instaurar tomada de contas, sempre que tiver conhecimento de ato que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte, ou possa resultar em danos ao erário publico;
- Cumprir as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia;
- Auxiliar o controle externo exercido pelo Poder Legislativo Municipal, no exercício de Sua missão institucional;
- Fazer cumprir a legislação e os contratos pertinentes a obras, serviços e compras da Câmara;
- Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis;
- Verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela, Lei Federal n° 8.666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos, municipais;
- Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes do orçamento da Câmara;
- Verificar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos contratos firmados pela Câmara, tomando as providências necessárias ao fiel cumprimento dos prazos e metas por eles estipulados;
- Promover capacitação e treinamento nas áreas de controle, auditoria e fiscalização;
- Implantar novos Métodos e procedimentos que visem racionalizar o trâmite processual;
- Propor ao Presidente da Câmara as mudanças organizacionais necessárias ao melhor funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal;
- Verificar a confiabilidade dos registros, relatórios e outros instrumentos administrativos e operacionais utilizado na execução das atividades do Poder Legislativo Municipal;
- Exercer outras competências correlatas.
A Controladoria tem a seguinte estrutura básica:
- Coordenadoria de Auditoria e Informações Gerenciais.
E-mail: controladoria@camarasimoesfilho.ba.gov.br
Tel: 71 2108-7266 / 71 2108-7255